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Política Anticorrupção
- 1. OBJETIVO:
- O Grupo Bertolini estruturou Programa de Integridade e adotou normativas internas com o objetivo de comunicar os valores, compromissos e diretrizes institucionais que orientam suas práticas negociais e rotinas operacionais, de modo a prevenir, monitorar e combater riscos de corrupção, de não conformidade legal e de condutas inapropriadas.
- Nesse contexto, o Grupo Bertolini reconhece a importância do relacionamento ético e transparente com o poder público, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e clientes, para prevenir e combater a prática de corrupção e outras práticas ilegais, bem como para a promoção de seus interesses legítimos e o desenvolvimento de um ambiente de negócios justo. Adicionalmente, a legislação anticorrupção brasileira prevê responsabilização para pessoas jurídicas por atos de corrupção (nas esferas administrativa e civil), sendo que os seus representantes e administradores podem ser responsabilizados individualmente, havendo, ainda, sanções criminais aplicáveis a agentes públicos e particulares envolvidos.
- A presente Política Anticorrupção (“Política”) integra o Programa de Integridade do Grupo Bertolini e foi instituída com a finalidade de orientar seus integrantes de modo a garantir que as interações do Grupo com representantes do poder público e, também, com agentes privados, sejam conduzidas de forma ética, transparente, em conformidade com a legislação aplicável e em alinhamento com os princípios do seu Programa de Integridade.
- As diretrizes aqui estabelecidas são complementares às disposições do Código de Ética & Conduta do Grupo Bertolini.
Código Penal | Responsabilização criminal |
Lei nº 8.429/1992 | Improbidade Administrativa |
Lei nº 9.613/1998 | Prevenção à lavagem de dinheiro |
Lei nº 12.813/2013 | Conflito de Interesse |
Lei nº 12.846/2013 | Anticorrupção |
Decreto nº 11.129/2022 | Anticorrupção |
Legislação anticorrupção vigente nos países em que o Grupo Bertolini opera | Anticorrupção |
Legislação anticorrupção vigente nos estados e municípios em que o Grupo | Anticorrupção |
Lei nº 14.133/2021 | Licitações |
Código de Ética e Conduta do Grupo Bertolini | Política interna |
Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade do Grupo Bertolini | Política interna |
Política de Relacionamento com Fornecedores do Grupo Bertolini | Política interna |
6.4 Brindes, presentes e hospitalidades. O oferecimento e recebimento de brindes, viagens, refeições, ingressos para atividades de entretenimento ou outras modalidades de cortesias ou benefícios por seus integrantes na interação com terceiros que mantenham relação comercial com o Grupo Bertolini deve observar as diretrizes da Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade em vigor. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato com o Departamento de Compliance.
REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES |
00 | 07/06/2023 | Elaboração e emissão dessa política. |
01 | 16/09/2024 | Uniformização de termos. |
DATA DA ELABORAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | DESENVOLVIDO/REVISADO POR | APROVADO POR |
07/06/2023 | 16/09/2024 | Departamento de Compliance | Conselho de Administração, Diretoria Executiva |
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